O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo previsto na Política Nacional do Meio Ambiente Lei n° 6.938/81 e regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daqueles que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licença Ambiental
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, de forma a prevenir os impactos ambientais. A Licença Ambiental pode ser Simplificada (LS), Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Operação para Pesquisa (LOP) e, ainda, de Regularização (LAR).
A OPOS visa assessorar de forma adequada seus clientes, buscando o melhor no processo de regularização dos empreendimentos e das atividades potencialmente poluidoras ou efetivas causadoras de degradação do meio ambiente, desenvolvendo os projetos ambientais necessários para obtenção da licença junto ao órgão ambiental competente.
Dentre os serviços prestados destacam-se:
Acompanhamento técnico e executivo para Licenciamento Ambiental.